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A EFETIVIDADE DO DIREITO DE RESERVA IDENTIFICADA PARA IDOSOS NO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO EM ÔNIBUS DE PARAÍSO DO TOCANTINS
Última alteração: 2014-09-22
Resumo
Este artigo roga pela efetividade da aplicação dos direitos da pessoa idosa garantidos pela Constituição Federal do Brasil vigente, em seus artigos 3º incisos I, III e IV defende objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, nas quais prima pela erradicação da diferença entre os idosos e o restante da sociedade, na forma do artigo 230 da Constituição Federal de 1988, (maior percepção dos idosos como sujeitos de direitos), e a concretização da lei federal n. 10.741/2003(Estatuto da Pessoa Idosa), regulamentou direitos à pessoa idosa que diariamente sofre discriminação e maus tratos, pugnando pela plenitude da vida. O presente trabalho abordarão os idosos que fazem uso do transporte público coletivo - em específico o ônibus coletivo – com observância do artigo 39, §2º da lei 10.741/2003. Neste fundamento, há legalidade de reserva identificada de assento, identificadas com placas de reserva preferencialmente para idosos, que em sua presença, são a eles destinadas. O foco principal deste artigo e a busca do saber de fato que a concessionária de transporte público coletivo de Paraíso do Tocantins, respeita aos idosos esses direito fundamentais trazidas pelo estatuto da pessoa idosa em seu título II, essa identificação dos assentos busca orientar tanto os idosos quanto outros usuários que faz uso do transporte público coletivo, cujo escopo é verificar se o referido serviço público coletivo, efetiva tais direitos garantidos no estatuto da pessoa idosa e Constituição Federal do Brasil vigente, assim, promover a aplicabilidade da lei em epígrafe para prevenir os idosos de maiores danos a sua locomoção e ate mesmo a sua saúde física, com tudo, mediante os estudos aplicados foi constatado o efetivo respeito aos direitos da pessoa idosa mediante a o transporte público coletivo de paraíso do Tocantins e a aplicabilidade da constituição federal e lei 10.741/2003 correlação a reserva identificada.
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