Sistema Eletrônico de Administração de Conferências, 5ª JICE - JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E EXTENSÃO

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O DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO E A TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS
dhenize maria franco Dias

Última alteração: 2014-09-29

Resumo


RESUMO: Não é somente o particular que possui deveres em face do cidadão e/ouem face do Estado. O Estado, na qualidade de administrador público, também é regidopor normas de direito e deve se submeter à lei e às normas constitucionais comoseus administrados. Nessa esfera de direitos, surge o direito subjetivo que concedeao particular a possibilidade de acionar alguém judicialmente em razão de um interesseindividual. Quando o ‘poder de acionar’ se dá entre o particular e o Estado, ehá a coincidência entre o interesse individual e o interesse público, estamos diantedo que a doutrina tem qualificado como ‘direito público subjetivo’. Nesta esteira, oadministrado tem a faculdade de exigir do Poder Público a concretização de certosdireitos de cunho intervencionista, como os Direitos Fundamentais Sociais, que demandamuma maior contraprestação do Poder Público para sua efetivação. É atravésda garantia da autonomia privada que o cidadão pode gozar de sua autonomia públicae ver concretizados os Direitos Fundamentais de natureza social.PALAVRAS-CHAVE: Direito público subjetivo Exigibilidade judicial DireitosFundamentais Sociais.

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