Última alteração: 2015-10-08
Resumo
A pena como fonte geradora de correção não vem apresentando sua funcionalidade desde a implantação da política criminal carcerária no Brasil. Mesmo com o advento da evolução dos diversos instrumentos e institutos jurídicos criminais, bem como da revolução tecnológica, ainda não se encontrou fórmula a ensejar a efetividade do processo de ressocialização do detento dentro da política penitenciária brasileira. Na atual conjuntura, o infrator está condenado a regredir comunitariamente, vez que a pena aplicada tem efeito reverso ao doutrinariamente buscado e, assim, os apenados passam a ser obrigados a cumprir cárcere em espaços insuficientes e sob um estresse ideologicamente insuportável e com abalo flagrante da dignidade humana e, como consequência, tem-se a precarização da ressocialização face à irredutibilidade da constante reincidência.