Sistema Eletrônico de Administração de Conferências, 6ª JICE - JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E EXTENSÃO

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DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA COMO INSTRUMENTO DE TRANSPARÊNCIA DAS CONTAS PÚBLICA FINANCEIRAS
Isa Omena Machado Freitas, Ana Flavia Lima Pimpim Araujo, Aloisio Alencar Bolwerk, Marcos Antonio Oliveira Cruz, Karrario Ferreira Silva, Stelamar Amordivino

Última alteração: 2015-10-08

Resumo


Com a convergência da contabilidade nacional com a contabilidade internacional, a DFC (Demonstração dos Fluxos de Caixa) veio a ser obrigatória através da portaria do Ministério da Fazenda MF nº. 184 de agosto de 2008 que elaborou a Norma Brasileira de Contabilidade – Setor Público a (NBCTSP 16.6) e esta norma trouxe a obrigatoriedade da DFC a partir de 2010. A contabilidade necessita de uma demonstração que de forma objetiva evidencie a gestão dos recursos financeiros do setor público, pois a demanda por informações confiáveis, ocorrida no cenário internacional, tem feito com que o governo brasileiro faça adaptações em seus procedimentos contábeis, para que com isso haja transparência em suas demonstrações e por esse motivo que levou a questão central do problema: a Demonstração dos Fluxos de Caixa poderá contribuir para a transparência da gestão dos recursos financeiros? Seus objetivos foram: identificar as contribuições das Demonstrações dos Fluxos de Caixa como instrumento de transparência na gestão dos recursos financeiros do setor público e a utilização dos métodos direto e indireto. Esta pesquisa foi realizada tendo por base a convergência da contabilidade nacional com a internacional e o surgimento de uma nova ferramenta para a contabilidade governamental que é a DFC disciplinada pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Esta pesquisa foi de procedimento racional e sistemático que tem como finalidade dar respostas aos problemas que são propostos. Conclui se que a DFC pode ser utilizada como instrumento de transparência das contas financeiras dos entes da federação, para tomada de decisões futuras e complemento dos demais demonstrativos financeiros contábeis.


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