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MEIO AMBIENTE DE TRABALHO COMO DIREITO DIFUSO
Última alteração: 2015-10-08
Resumo
O ambiente do trabalho é o local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais, sejam remuneradas ou não, cujo equilíbrio está baseado na salubridade do meio e na ausência de agentes que comprometam a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independentemente da condição que ostentem. Não obstante, as inovações no sistema de produção e gestão de trabalho decorrentes das mudanças de paradigmas dentro do próprio sistema capitalista trouxeram profundas alterações no mundo do trabalho, afetando diretamente o trabalhador naquilo que se tem por mais valioso: a dignidade humana. A pesquisa partiu do seguinte problema: o ambiente de trabalho é apenas um espaço privado de produção capitalista e meio propício para se auferir rendimentos para o sustento do ser humano? Nesse sentido, traçou-se como objetivo geral analisar o ambiente do trabalho sob a ótica de um direito difuso que deve ser interpretado sob a perspectiva constitucional. Para alcançar tal desiderato, foi utilizada uma pesquisa qualitativa, com método dedutivo e com técnica de pesquisa documental, onde foram consultados livros, artigos científicos, legislação e jurisprudência disponíveis em meio físico e eletrônico. Ao final concluiu-se que o meio ambiente de trabalho equilibrado não é tão somente um local para obtenção de subsistência, mas, além disso, é um direito fundamental, que confere dignidade à pessoa humana.
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