Sistema Eletrônico de Administração de Conferências, 6ª JICE - JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E EXTENSÃO

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AS IMPLICÂNCIAS NEGATIVAS DA REVISTA PRISIONAL AO FUNDAMENTO DA DIGNIDADE HUMANA E O ADVENTO DA SEGURANÇA PRISIONAL COMO ARBÍTRIO DE PODER
Giliarde Ribeiro Nascimento, Maria Leonice da Silva Berezowski

Última alteração: 2015-10-08

Resumo


O presente trabalho nasceu da necessidade de chamar a sociedade civil e política, em especial aos poderes constituintes, para a discussão e reflexão sobre o estado de direito, o fundamento da dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais, a prática abusiva da revista prisional e a exaltação da segurança prisional em detrimento do principal pilar constitucional que é a dignidade humana. Para tanto, realizou-se estudos bibliográficos seguidos de análises acerca da hodierna realidade da manutenção dos direitos à intimidade, à segurança e ao dever do estado brasileiro em assegurar os direitos público-subjetivos contidos na Constituição Federal de 1988. Alertar a sociedade em geral sobre o direito que esta possui, do exercício de reclamar aos organismos nacionais e, até mesmo, aos organismos internacionais de controle e defesa de garantias humanas fundamentais e suas violações. Dessa forma, objetivou-se dar ao tema a relevância que lhe é peculiar, reconhecendo a inexistência do estado de direito de fato quando este se afasta de seus fundamentais princípios. Foi utilizado como referencial teórico a afirmação desenvolvida por Emmanuel Kant, o qual observa em sua obra a suprema importância da dignidade humana em todos os aspectos. A pesquisa foi desenvolvida com abordagem qualitativa e concluiu-se que embora o direito à intimidade seja uma garantia constitucional, o mesmo não vem recebendo a devida proteção de que faz gozo, percebendo-se uma omissão do Estado no que se volta ao devido zelo dos direitos fundamentais. Embora algumas ações tenham sido tomadas com vistas a revelar um Estado que se esforça para proteger a dignidade humana, porém, percebeu-se que a realidade continua sendo a mesma, a de negação da dignidade humana; contudo, a percepção de afirmação ou negação dos procedimentos de vistoria inferem diretamente sobre a Dignidade Humana, o que justifica a proteção de toda e qualquer pessoa.


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