Última alteração: 2017-09-01
Resumo
Devido à preocupação com o descarte inapropriado de produtos de defensivos agrícolas, foi criado a Lei Federal n° 9.974 de 2000, que estabelece normas para o recolhimento destas embalagens de empresas ou órgãos competentes, extensivas e envolvidas na produção agrícola. Portanto objetivo deste artigo foi mensurar a produção de resíduos sólidos rurais na região central do Estado do Tocantins; levantar os entraves que os agricultores encararam em relação à logística reversa com a devolução desses resíduos; e avaliar a satisfação dos agricultores em relação a devolução de embalagens vazias de agrotóxicos. Para a realização desse artigo foram utilizadas as pesquisas exploratória e estudo de caso, essas pesquisas envolvem levantamento bibliográficos e entrevista. Na amostra foram aplicados 12 questionários para agricultores com propriedade próximo a central de recebimentos de Pedro Afonso – TO e Silvanópolis – TO. Constatou-se no decorrer da pesquisa que todas os agricultores entrevistados realizam a devolução das embalagens vazias de agrotóxico junto as centrais de recebimento no município de Pedro Afonso e de Silvanópolis. Observou-se também, que as centrais e postos de coleta de embalagens vazias, também promovem campanhas educativa como: realização de palestra e distribuição de panfletos, afim de conscientizar os agricultores sobre a importância da devolução de embalagens vazias.