Sistema Eletrônico de Administração de Conferências, 8ª JICE - JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E EXTENSÃO

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MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO JUDICIAL NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: AÇÃO AFIRMATIVA
Naira de Carvalho Guerino Moraes, Vanuza Pires Costa, Leila Rufino Barcelos, Rômulo Morais Oliveira, Ana Flavia Pimpim Araujo, Isa Omena Machado Freitas

Última alteração: 2017-10-02

Resumo


 O presente trabalho tem por objetivo dizer se nos institutos da mediação e conciliação judicial no Novo Código de Processo Civil terem sido colocados como regra pode ser considerado uma ação afirmativa derivada de fatos sociais. Como o direito raramente se antecipa aos fatos sociais cabe ao judiciário solver os conflitos que eles são trazidos, tendo em vista as mudanças que a sociedade sofre. Sobre a ação afirmativa, observando sua evolução histórica, conclui-se que parte da sociedade vem usando esse meio para adquirir boa quantidade de seus direitos. O método utilizado na investigação do problema foi o dedutivo, a pesquisa será feita mediante levantamento bibliográfico, documental e exploratório com abordagem qualitativa, analisando fato social e ação afirmativa. Adentrando especificamente na temática abordada, foram feitas explorações sobre a origem do fato social e o conceito e evolução histórica da ação afirmativa. O problema que deu origem a este trabalho consistiu tange à possibilidade destes meios autocompositivos colocados como regra no Novo CPC serem uma ação afirmativa derivada de fato social, tem-se que é a resposta é positiva, pois a ação afirmativa surge de alterações no convívio social.

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