Tamanho da fonte:
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O ARTIGO 8º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: UM PRINCÍPIO MODELADOR DAS RELAÇÕES JURÍDICAS PROCESSUAIS NO ÂMBITO CÍVEL
Última alteração: 2017-10-02
Resumo
Este artigo teve como questão central a análise do artigo 8° do Lei n° 13.105, de 16 de outubro de 2015, especificadamente quanto ao resguardo e a promoção da dignidade da pessoa humana no processo civil. A sua problemática envolve a argumentação jurídica do princípio da dignidade da pessoa humana sob o plano constitucional e infraconstitucional que sustente a viabilidade de aplicação normativa do referido princípio. Para tanto, o objetivo geral deste artigo é demonstrar que a dignidade da pessoa humana, como princípio normatizado na Constituição de 1988, pode ser justificado no âmbito de aplicação da norma processual civil, na forma como consta no novo código de processo civil. Foi desenvolvida uma pesquisa exploratória, com abordagem qualitativa, cuja vertente metodológica é de procedimento bibliográfico teórico-documental, de cunho dedutivo obtendo, assim, uma conclusão lógica, por meio de um processo de silogismo dessas premissas. Conclui-se que no campo da nova sistemática processual civil, o artigo 8° do Novo Código de Processo Civil é receptível à interpretação da dignidade humana sob a perspectiva constitucional.
Texto completo:
PDF