Sistema Eletrônico de Administração de Conferências, 8ª JICE - JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E EXTENSÃO

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A IMPARCIALIDADE DO JUIZ FRENTE ÀS REDES SOCIAIS E A ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO
Vanuza Pires Costa, Leila Rufino Barcelos, Mateus Bezerra Castro, Candida Dettenborn Nóbrega, Maira Bogo Bruno, Rômulo Morais Oliveira

Última alteração: 2017-09-18

Resumo


O juiz é o gestor do processo judicial, possuindo poderes, deveres e responsabilidades impostos pela lei. Dentre os deveres está o de tratar as partes com igualdade, atuando com imparcialidade. Esse trabalho analisou o princípio da imparcialidade do magistrado frenteàs redes sociais e a argüição de suspeição. Abordou se há desrespeito ao princípio da imparcialidade do juiz, sendo o julgador usuário das redes sociais e estando a parte em seu rol de amigos, de contatos. Tracejando, ainda, a evolução da sociedade, das informações e também sobre os avanços que inseriram as novas tecnologias. Nesse sentido, reflete sobre as definições de amigo, que através do avanço tecnológico estão sendo transformados, tornando-se mais superficiais. A referida pesquisa teve por base o método dedutivo, na abordagem trata-se de uma pesquisa qualitativa e exploratória. Quanto ao procedimento foi feita pesquisa bibliográfica, com utilização de livros de doutrinadores nacionais, legislação, jurisprudência e material disponibilizado na internet. O magistrado, enquanto cidadão, também está presente nas redes sociais, mas, a relação de amizade decorrente das redes sociais entre juízes e partes no processo, desacompanhada de outros meios de prova, não pode ser usada como fundamento para a suspeição do magistrado, por não caracterizar amizade íntima.


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