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DA OBRIGAÇÃO AVOENGA
Última alteração: 2017-10-21
Resumo
A obrigação avoenga é aquela destinada aos avós, quando os genitores não apresentarem meios satisfatórios para manter sua prole, por não estarem em condições para o labor, em decorrência da morte ou ausência de umou ambos os pais. Então, com a impossibilidade de adimplir tal obrigação, os primeiros a serem chamados depois dos pais são os avós, passando a serem responsáveis em prestar alimentos aos seus netos. Assim, o presente trabalho apresenta as características da obrigação alimentar avoenga e quando a obrigação de prestar alimentos se estenderá aos avós. A pesquisa aqui exibida utilizou-se do método dedutivo, da pesquisa exploratória e bibliográfica, lançando mão do posicionamento de doutrinadores nacionais e jurisprudência pátria. Assim, verificou-se que a obrigação avoenga nasce apenas quando comprovados que os genitores estão impossibilitados e não conseguem prestar os alimentos ou que o valor prestado é insuficiente, tendo tal obrigação a subsidiariedade, complementaridade e divisibilidade como características.
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