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DA POSSIBILIDADE DE CONCOMITÂNCIA DO VÍNCULO AFETIVO E BIOLÓGICO NA FILIAÇÃO E O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR FRENTE À MULTIPARENTALIDADE
Última alteração: 2017-10-18
Resumo
A multiparentalidade é um instituto que já existia na prática, sendo uma realidade social, fruto das transformações ocorridas na estrutura familiar. Não é raro verificar pessoas que consideram ter dois pais ou duas mães, proveniente de laços sangüíneos e laços de afeto. Como o direito está aí para regulamentar fatos sociais, não poderia fechar os olhos para essa realidade. Assim, foram várias as decisões jurisprudenciais sobre a questão. A presente pesquisa buscou responder se a concomitância da filiação afetiva e biológica atende ao princípio do melhor interesse do menor, e se há prevalência de um vínculo sobre o outro, na chamada multiparentalidade. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo, valendo-se da pesquisa bibliográfica, sendo que a coleta de dados foi feita com base em doutrina, jurisprudência e legislação. Ao final, constatou-se que a multiparentalidade se mostra como a opção mais adequada a atender o melhor interesse do menor, pois, existindo dupla paternidade ou maternidade, só ampliará o rol de responsáveis pela proteção da criança e do adolescente, inexistindo hierarquia entre os vínculos.
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