Última alteração: 2017-09-18
Resumo
O presente trabalho pretende apresentar comentários ao provimento de indenização por danos morais a detentos que cumprem ou cumpriram penas nos presídios brasileiros, sob a perspectiva do Recurso Extraordinário 580.252/MS julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Tendo em vista o paradigma constitucional do Estado Democrático de Direito, a finalidade do estabelecimento penitenciário é a reeducação e a ressocialização, embora não corresponda com a realidade brasileira. A partir do ativismo judicial, considerando regras e princípios, como o da dignidade da pessoa humana, responsabilização civil estatal e teoria da reserva do possível, ainda se discute se a melhor solução para a falência do sistema carcerário no país é o pagamento, a título de reparação, pelas precárias condições de sobrevivência em que vivem os detentos.