Sistema Eletrônico de Administração de Conferências, 8ª JICE - JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E EXTENSÃO

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QUEBRA DE PARADIGMAS NA RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS ATRAVÉS DOS INSTITUTOS DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO ALIADOS A PSICOTERAPIA FENOMENOLÓGICA DA CONSTELAÇÃO FAMILIAR NO JUDICIÁRIO.
Vanuza Pires Costa, Elizana Martins Aprígio Lopes, Bárbara da Costa Santos, Lídia de Andrade Silva Soares

Última alteração: 2017-10-18

Resumo


A medição e a conciliação são métodos alternativos de solução de conflitos em que as próprias partes resolvem o problema, com a ajuda de um terceiro imparcial. A aplicação da terapia das constelações na audiência de mediação ou conciliação representa uma nova ferramenta que visa diminuir o excesso de judicialização das controvérsias. O artigo buscou responder se a Conciliação e a Mediação, aliada a terapia da Constelação Familiar, possui previsão legal. Ainda, quais os paradigmas quebrados com a aplicação da mediação, conciliação e da citada dessa terapia e seus benefícios. No primeiro momento analisou-se as diferenças básicas entre conciliação e mediação e sua previsão legal no CPC de 2015, perpassando pela sua obrigatoriedade. Em seguida foi abordada a psicoterapia fenomenológica da Constelação familiar como uma aliada importante para o alcance de resultado de soluções de conflitos. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica. Verifica-se, ao final, que duas grandes quebras de paradigmas ocorreram em nosso ordenamento jurídico, sendo a obrigatoriedade da audiência de mediação ou conciliação, com a vigência da lei 13.105/2015, a primeira; e a segunda a introdução de outra ciência, à psicologia, com abordagem fenomenológica da terapia da Constelação Familiar em tal audiência, a segunda. Ainda, a aplicação do método da Constelação na audiência mediação ou conciliação está embasada na Res.125/2010 do CNJ, trazendo grandes benefícios como a celeridade, economia processual, o equilíbrio familiar, contribuindo de forma surpreendente para humanização do processo.

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