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DA FILIAÇÃO DECORRENTE DA COPARENTALIDADE E A VALIDADE JURÍDICA DO CONTRATO DE GERAÇÃO DE FILHOS
Última alteração: 2018-08-31
Resumo
Resumo: A família é um dos maiores bens tutelados pelo indivíduo. Com o desenvolvimento humano ao longo do tempo, a família passou por inúmeras transformações, principalmente no que se refere ao seu conceito. Nos dias atuais, a família se designa pelo afeto. Por conta disso, surgiu a formação de inúmeras famílias diferentes do que está normatizado. Dentre a pluralidade das entidades familiares se encontra a família coparental, tema do presente artigo, que irá abordar a validade jurídica do contrato de geração de filhos, apresentando o processo histórico, normativo e conceitual da coparentalidade, além dos seus efeitos jurídicos. O presente trabalho tem como técnica de pesquisa a bibliográfica e como meio de pesquisa, sites de busca, livros e artigos científicos. Por ser uma nova formação de família, ainda pouco discutida no Brasil, a família coparental não possui legislação específica, sendo regulada analogicamente pelas regras da guarda compartilhada. Nesse caso, busca-se uma maior atenção do Poder Legislativo em suprir essa lacuna, uma vez que o número de pessoas que buscam ter filhos sem ter uma relação afetiva vem crescendo significativamente nos últimos anos no país. Conclui-se que, o contrato de geração de filhos é o caminho mais legítimo e legal para solucionar a falta da normatização da família coparental.
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