Última alteração: 2018-09-09
Resumo
Resumo: A união poliafetiva é um instituto que na prática já existe há bastante tempo, sendo uma realidade social proveniente das transformações ocorridas na estrutura dos relacionamento afetivos. Trata-se da possibilidade de vários relacionamentos íntimos entre três ou mais pessoas, de forma simultânea, envolvendo o conhecimento de todos os participantes da relação aberta, sendo considerada espécie de relação poligâmica. Porém, no Brasil, só a partir do ano de 2012 é que os adeptos do poliamor, ou poliamorismo passaram a buscar o registro público, declarando tal situação de fato, com escopo de formalizar suas relações. A presente pesquisa buscou responder quais os fundamentos jurídicos que embasaram a vedação da lavratura de escrituras públicas de uniões poliafetivas no Brasil. Para tanto, fez se uso do método dedutivo, valendo-se da pesquisa do tipo bibliográfica, com a coleta de dados efetuada em doutrina nacional, jurisprudência pátria, legislação e sites de internet que tratam do assunto. Ao final, constatou-se que a vedação do registro das uniões em comento o teve seu fundamento na monogamia das relações, uma vez que nosso ordenamento apenas reconhece efeitos jurídicos, provenientes das relações com base no casamento ou união estável entre duas pessoas, assim, o notário não pode formalizar documento consignando a vontade das partes que contrária a ordem jurídica.