Sistema Eletrônico de Administração de Conferências, 9ª JICE - JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E EXTENSÃO

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INTERPRETAÇÃO DA NORMA JURÍDICA: ASPECTO FUNDAMENTAL DO DIREITO
Beatriz Ramos de Souza

Última alteração: 2018-09-13

Resumo


O tema abordado, o qual se refere a "Interpretação da Norma Jurídica", constitui-se como um fator essencial no mundo do Direito, o qual ajuda a compreender e melhor adequar e aplicar o texto legal a um fato concreto que se apresenta no meio social, face à complexidade das relações e à riqueza com que as mudanças se dão. Um tópico relevante na área da interpretação é a denominada hermenêutica, a qual se refere à ciência da interpretação das normas, uma vez que é ela que oferece os elementos necessários para a interpretação. A Hermenêutica jurídica constitui-se como fator responsável por essa arte de interpretar, aplicar e integrar o Direito, sendo que interpretar seria fixar o verdadeiro sentido e alcance da norma jurídica, constituindo-se em uma atividade bastante complexa, uma vez que pode ser concebida de diversas maneiras. Os dispositivos legais nem sempre aparecem de forma clara e mesmo que sejam, o trabalho intelectual de uma boa interpretação sempre se faz necessário e, portanto, deve sempre ser realizado pelo profissional quando ele se depara com a necessidade de sua aplicação. Diante da complexidade da interpretação da norma jurídica se fez necessário a utilização de diversos métodos de interpretação das normas, dentre as quais podemos citar: interpretação literal ou gramatical, histórica, teleológica, sociológica, lógica, dentre outros, sendo importante destacar que todos os métodos e meios de interpretações sejam observados pelos juristas ao aplicarem as normas e leis, uma vez que todos cooperam de certa forma, para que o intérprete chegue ao conteúdo da lei que melhor represente os fins sociais da norma e às exigências do bem comum.


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