Última alteração: 2018-09-13
Resumo
Resumo:os estabelecimentos dotados de estacionamento gratuitos são mais atrativos para os clientes, em virtude da economia que proporcionam e facilidade de guarda dos veículos. Mas, furtos e roubos no interior dos estacionamentos privados são situações passíveis de acontecer com qualquer pessoa. Assim, a presente pesquisa buscou responder até que ponto os estabelecimentos são responsáveis por indenizar os prejuízos causados aos clientes em seus estacionamentos e se os avisos afastam a reparação civil. A questão é solucionada por nosso ordenamento jurídico através do instituto da responsabilidade civil, que na situação em estudo é classificada como objetiva. Para o desenvolvimento do trabalho foi utilizado o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica, com busca de dados em doutrinadores nacionais, jurisprudência e material disponível na internet sobre o tema. Verificou-se que os estabelecimentos são obrigados a reparar os danos causados aos veículos deixados em seus estacionamentos, pagos ou não, ficando excluída tal responsabilidade se o veículo se encontrava na parte externa e quando presente hipóteses de caso fortuito ou força maior.