Tamanho da fonte:
ANÁLISE DO GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL GERADOS POR CONSTRUTORAS ATUANTES NO MUNICÍPIO DE LAGARTO-SE
Última alteração: 2012-10-16
Resumo
Alinhado ao desenvolvimento dos centros urbanos, o setor da construção civil vem desempenhado papel fundamental na economia mundial. No Brasil, o setor representa aproximadamente 14% do Produto Interno Bruto (PIB) e é responsável por cerca de 60% da formação bruta de capital, bem como, pela geração de aproximadamente 15 milhões de empregos. Por outro lado, toda essa importância vem refletindo realidade cada vez mais presente nos centros urbanos, a falta de gerenciamento dos resíduos de construção civil (RCC). O descarte irregular desses resíduos podem resultar em sérios problemas sociais, ambientais e econômicos. Dessa forma, acredita-se que a adoção de políticas voltadas ao correto gerenciamento dos RCC, minimize consideravelmente os impactos sociais e principalmente os ambientais. Nessa perspectiva, considerando que o município de Lagarto, em Sergipe, apresenta tal situação, este artigo objetiva analisar o gerenciamento dos RCC gerados por construtoras atuantes no município, caracterizando de forma qualitativa os principais aspectos envolvidos. A fim de alcançar o objetivo traçado, realizou-se pesquisa bibliográfica, de modo a conhecer e abordar a questão da gestão dos RCC e pesquisa de campo. Na prefeitura, informações foram coletadas para conhecer as obras atualmente em andamento no município, com vistas a identificar as construtoras atuantes. Foram realizadas visitas a obras e em bota foras. Além disso, entrevistas foram realizadas junto a técnicos das obras visitadas e da prefeitura. Como resultados da pesquisa, verificou que: inexistem planos de gerenciamento de RCC nas obras públicas ou privadas existentes no município; a falta do Plano Integrado de Gerenciamento dos RCC, de responsabilidade da prefeitura, contribui para que os grandes geradores descarte os RCC em bota foras irregulares e em área destinada a deposição de resíduos domiciliares, contrariando diretrizes, critérios e procedimentos estabelecidos na resolução nº 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Texto completo:
PDF